A juíza de direito da 1ª vara da fazenda pública, Luzia Madeiro Nepomucena, decretou no dia 17 de dezembro de 2012 a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal, a suspensão do pagamento de qualquer valor pelo município de São Luís e indisponibilidade dos bens dos réus, Pavetec Construções Ltda., Gustavo José Melo Fonseca, Daniel França dos Santos, Cláudio Castelo Carvalho e do ex-prefeito da capital, João Castelo Ribeiro Gonçalves.
A medida visa eventual ressarcimento de recursos públicos com suspeitas de desvio em sua gestão.
Castelo é acusado de desviar recursos, sobretudo na reta final do seu governo. Pelas informações passadas por Edivaldo Júnior, o montante da dívida deixada pelo ex-prefeito é da ordem de R$ 800 milhões.
E a situação da prefeitura após a posse do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC) fortaleceu a suspeita de que ele tenha se beneficiado de dinheiro público.
Em sua sentença – prolatada ainda em dezembro - a juíza Luzia Madeiro Nepomucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou também a quebra do sigilo bancário de Castelo, do seu então secretário de obras, Cláudio Carvalho, e dos sócios da empresa Pavitec.
Todos são acusados pelo Ministério Público de irregularidades na licitação de R$ 115 milhões, que beneficiou a empresa.
Com a decisão da juíza Luzia Madeiro Neponucena o ex-prefeito João Castelo e os sócios da empresa PAVETEC começam a responder na justiça pelas condutas irregulares e atos que afrontaram a população de São Luís.
No seguimento do processo cabe a determinação da impossibilidade de nova candidatura do membro do PSDB com o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Com informações do Blog do Marco D´Eça e do Felipe Klant
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