Para Nelma Sarney, cabe ao ex-prefeito
demonstrar a legalidade do destino das verbas
O ex-prefeito de São Vicente Ferrer, Vicente Arouche Santos, deverá responder ação de reparação de danos ao tesouro pela não utilização e não prestação de contas de R$ 50 mil recebidos em sua gestão. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que acatou recurso do município e reconduziu o ex-prefeito como réu da ação.
Vicente Arouche foi acionado pelo Ministério Público Estadual, que pedia sua condenação para devolver ao erário municipal – com juros e correção monetária – o valor recebido por meio de convênio com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa), destinado a construção de dois sistemas simplificados de abastecimento de água nos povoados de Sapucaia e Enseada.
Segundo o MP, o prefeito não executou o objeto do convênio e não prestou contas dos recursos, impossibilitando o município de celebrar novos convênios em benefício da comunidade.
O juízo da comarca de São Vicente Ferrer reconheceu a ilegitimidade daquele município para ajuizar a ação contra o ex-prefeito.
Os desembargadores reformaram a sentença, entendendo que há interesse do município, uma vez que os recursos recebidos a título de convênio são incorporados ao patrimônio do ente municipal, que pode pleitear o ressarcimento em face de ex-gestores.
“Cabe ao ex-prefeito responder o feito para demonstrar a legalidade do destino das verbas e se desincumbir de ressarcir o erário”, manifestou-a relatora do recurso, desembargadora Nelma Sarney.
O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores Marcelo Carvalho (revisor) e Vicente de Paula Gomes. O processo foi remetido de volta à comarca de São Vicente de Ferrer, para o regular prosseguimento.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
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