sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Lei garante ao trabalhador direito de portabilidade na conta-salário



Disponível para os trabalhadores do setor privado desde 2009, a portabilidade bancária passou a ser permitida para o funcionalismo público nesta virada de ano de 2010. Assim, os servidores poderão solicitar a transferência de seus salários para o banco de sua preferência.
Para isso, deve ser feita uma solicitação por escrito ao banco no qual o poder público deposita o salário do servidor. A instituição tem prazo de até cinco dias úteis, contados a partir do recebimento do comunicado do cliente, para passar a transferir, mensalmente e sem custos, o salário do funcionário para o banco escolhido por ele. De acordo com a Resolução 3.402, de 2006, do Banco Central (BC), o salário deve ser repassado para a conta indicada pelo servidor no mesmo dia em que for creditado pelo órgão público no primeiro banco.
A demora para que as regras da portabilidade pudessem valer para os servidores públicos deu mais tempo para que estados e municípios pudessem engordar seus caixas, leiloando as folhas de pagamento dos funcionários. Em maio deste ano, por exemplo, o Bradesco pagou R$ 1,8 bilhão pela folha dos servidores estaduais do Rio.
Melhor serviço
Com a possibilidade de escolher em que banco vai movimentar o dinheiro de seu salário, o servidor ficará livre para fazer negócios com a instituição que oferecer serviços melhores ou tarifas mais baixas.

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