quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Belo Monte: Documento pede que BNDES não faça repasse.



Uma carta aberta contendo extensa lista de irregularidades e problemas econômicos, jurídicos e socioambientais, associados à construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, assinada por 38 organizações brasileiras e 31 internacionais, foi enviada anteontem para a sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) no Rio de Janeiro. O documento recomenda ao presidente do banco, Luciano Coutinho, a não emprestar R$ 22,5 bilhões para a Norte Energia S. A., conforme foi anunciado no final do mês passado. As entidades solicitam ainda uma audiência para discutir todas as questões expostas no documento com a direção do banco.


O documento mostra evidências da inviabilidade econômica da usina de Belo Monte, e aponta a falta de análise de viabilidade e de classificação de risco em empréstimos já efetuados pelo BNDES. É destacada também a inexistência do guia socioambiental, que deveria ter diretrizes para orientar financiamentos para o setor hidrelétrico, e é determinado pelas resoluções 2022/10 e 2025/10 do próprio banco.


Outra denúncia diz respeito ao descumprimento de condicionantes das licenças ambientais pela Norte Energia, contratante do consórcio construtor do empreendimento. Mostra ainda a carta, um quadro de ilegalidades referentes à construção da usina, que resultou, até o momento, no ajuizamento de 15 ações do Ministério Público Federal, 21 ações da Defensoria Pública, e 18 ações de organizações da sociedade civil.


Diante desses fatos, os signatários da carta pedem a Coutinho que nenhum desembolso do empréstimo seja realizado antes do cumprimento de medidas urgentes, que constituem, na sua grande maioria, como obrigações formais preexistentes do banco, tais como a demonstração do pleno cumprimento das leis nacionais e internacionais aplicáveis para hidrelétricas e das diretrizes, critérios e demais compromissos do Protocolo de Intenções pela Responsabilidade Socioambiental (Protocolo Verde), assinado pelo BNDES em agosto de 2008, além do atendimento pleno das determinações do Circular nº 3547, que pontua a necessidade de avaliação e cálculo do risco decorrente da exposição a danos sócio ambientais do empreendimento.


O Liberal

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