sábado, 3 de novembro de 2012

RESPONSABILIDADE por SALÁRIO atrasado de SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL é do MUNICÍPIO não do ex-prefeito

Resumo: Cabe ao Município realizar o pagamento de servidores públicos, mesmo que o atraso nos salários seja oriundo de má-administração do ex-prefeito.













Ementa: Agravo interno. Ação de cobrança. Servidor público municipal. Prévio esgotamento da via administrativa. Desnecessidade. Responsabilidade pelo pagamento de verbas trabalhistas atrasadas. Atual administração municipal. I. É de ver-se que a alegação preliminar consubstanciada na necessidade de prévio requerimento administrativo, levantada pelo município recorrente, não merece prosperar, porquanto cediço é que a exigência de esgotamento da instância administrativa junto ao Município, evidentemente afronta o disposto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, que não condiciona o direito de petição do cidadão ao exaurimento da via administrativa. II. A responsabilidade pelo pagamento de salários atrasados dos servidores e sua correção monetária e juros é do Município, e não de sua ex-administração, sendo, aquele, pois, parte legítima para a presente ação, porquanto o ente público, como pessoa jurídica que é, não se confunde com seu representante, pessoa física, eleito temporariamente pela vontade popular, o que demonstra, repise-se, a competência do ente federado para arcar com o pagamento. Agravo interno conhecido e desprovido. (TJ/GO – Ap. Cível n. 391010-17.2009.8.09.0000 – Comarca de Israelandia – 5a. Câm. Cív. – ac. unân. – Rel.: Des. Helio Mauricio de Amorim – j. em 15.07.2010 – Fonte: DJ , 11.08.2010).

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