segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

ITAPECURU-MIRIM - MPMA recomenda a gestores respeitarem instituto do concurso público


Mapa de Itapecuru MirimA 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim emitiu, no último dia 7, Recomendação aos prefeitos de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, e Miranda do Norte, José Lourenço Bonfim Júnior, para que cumpram os preceitos constitucionais no que se refere ao concurso público como meio mais justo para o preenchimento de cargos na administração pública.
Na manifestação do Ministério Público, de autoria da promotora Theresa Muniz Ribeiro de La Iglesia, é sugerido aos gestores dos dois municípios que se abstenham de admitir profissionais para cargos técnico-profissionais, de cunho rotineiro ou de mero expediente, sem a prévia realização de concurso público. Para a promotora, esses servidores executam funções da rotina administrativa, que "são normais, burocráticas e permanentes para as finalidades da
administração".
Portanto, não se enquadrariam nas exceções em que a Constituição prevê que haja admissão sem concurso, ou seja, para os cargos em comissão e para a contratação por tempo determinado que realize serviço de excepcional interesse público, como nos casos de epidemia ou calamidade pública.
Entre os cargos técnico-profissionais, estão os médicos, enfermeiros, dentistas, advogados; nos de cunho rotineiro, enquadram-se secretárias, digitadores, auxiliares administrativos; e nos cargos chamados de mero expediente, estão coordenadores, motoristas, zeladores.
A Recomendação orienta também que os prefeitos de Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte deixem de criar cargos sem especificar detalhadamente as funções que devem ser desempenhadas.
Outro item do texto recomendatório propõe que eventuais leis municipais que ofendam os princípios da Constituição que obrigam o concurso público para suprimento de cargos de caráter permanente sejam identificadas e alteradas.
Os chefes dos Executivos de Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte têm prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento, para que informem ao Ministério Público sobre as providências que estão sendo adotadas para o cumprimento da Recomendação.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

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