Salário deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês
Muitos empregados possuem dúvidas acerca do prazo para o recebimento do salário, pois no dia a dia muitas informações são repassadas entre as pessoas sem um fundamento na lei.
Alguns outros empregados sofrem com seguidos atrasos no pagamento do salário sem saber o que fazer nem a quem pedir ajuda.
Bem, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tutela expressamente o prazo para pagamento de salário dos empregados que recebem mensalmente.
Todo empregado que recebe salário por mês, deve receber o pagamento, no mais tardar, até o 5º dia ÚTIL de cada mês, vejamos (De acordo com o artigo 459, §1 da CLT):
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido
Dessa maneira, o empregador deve pagar o salário de todos os seus empregados, no máximo até 5º dia útil de cada mês.
Veja bem, estamos falando de 5º dia ÚTIL e não “todo dia 5 de cada mês”. Dessa forma, dependendo do mês, o salário poderá ser pago no dia 06, 07, 08 e por ai vai.
Importante salientar, que o pagamento do salário é OBRIGAÇÃO do empregador e o descumprimento do prazo pode acarretar até uma rescisão indireta do contrato de trabalho, caso se repita muitas vezes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário