Denomina-se funcionário público todos aqueles que exercem alguma função pública, incluindo os agentes políticos, os eleitos periodicamente, como o presidente da República, os prefeitos, os governadores e os parlamentares. Também são considerados agentes públicos as pessoas que de forma temporária exercem uma função pública, como por exemplo, os mesários convocados para as eleições. Mas a dúvida é: o regime de trabalho de um funcionário público é igual para todos?
A resposta é não. Quem explica é Carlos José Teixeira de Toledo, coordenador e palestrante do Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública (IBEGESP). O servidor estatutário tem todos os direitos e obrigações estabelecidos em normas legais produzidas pelo órgão público ao qual está vinculado. Ao conjunto dessas regras, dá-se o nome de ‘estatuto’ do servidor.
Esse regime pode ser modificado unilateralmente pela administração. Por essa razão, se diz que o servidor estatutário não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, pois esse pode ser modificado pela lei. Assim, jornada, forma de remuneração, características e atribuições do cargo podem ser alteradas, respeitando-se apenas alguns limites estabelecidos na Constituição.
Já o servidor celetista tem um vínculo baseado no contrato de trabalho e, principalmente, nas regras da CLT, podendo ter algumas cláusulas que são estabelecidas por meio de normas legais editadas pelos órgãos públicos a que estão vinculados. Mas a natureza contratual do vínculo impede que ocorra a alteração unilateral com a mesma amplitude que ocorre no regime estatutário.
De acordo com o especialista, a principal diferença entre os regimes, em termos de direitos do servidor, é que o servidor público estatutário, quando é titular de um cargo efetivo, isto é, admitido por meio de concurso público, pode alcançar a estabilidade após o período de estágio probatório de três anos, direito a que o servidor celetista não faz jus. O servidor celetista, ao contrário, tem como garantia para sua despedida o regime do FGTS”.
O especialista ressalta outra vantagem do regime estatutário do titular de cargo efetivo: participar do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Público, o chamado RPPS. “O servidor celetista, por sua vez, é vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Porém, atualmente, com a implementação do teto de benefícios e da criação dos Regimes de Previdência Complementar ao RPPS, as vantagens do regime estatutário para aquele que ingressa na administração hoje são bem sutis, visto que RPPS e RGPS estão se tornando bem semelhantes.”
Indagado sobre os direitos e deveres da cada um, o professor afirma que variam conforme o cargo e a carreira escolhida, bem como a natureza do vínculo. “De maneira geral, os principais deveres dos servidores estatutários são atuar com lealdade, obediência, assiduidade e eficiência. Já os direitos variam muito, conforme o regime legal ou contratual. O principal direito, sem dúvida, é a retribuição correspondente ao cargo ou emprego desempenhado, a qual não pode ser objeto de redução, ressalvadas as parcelas de natureza variável ou eventual”, explica.
É possível em um mesmo órgão público encontrar as duas espécies de servidor. Porém, o especialista reforça que o regime estatuário é o mais indicado para a atuação em atividades tipicamente estatais que envolvam o exercício de poder. Assim, atividades policiais, judiciais, jurídicas, fiscalizatórias, entre outras são mais adequadamente desempenhadas por servidores estatutários.
Já atividades exercidas nas entidades estatais que tenham estrutura de direito privado - empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado - devem ser desempenhadas por servidores celetistas, especialmente se tais entidades se dedicarem a atividades empresariais e comerciais.
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