Em reunião realizada na sede do Conselho Nacional de Educação (CNE) em Brasília, coordenada por mim, na qualidade de Vice Presidenta da Câmara de Educação Básica do CNE, estabeleceu-se consenso em torno de alterações no Parecer CNE/CEB nº 2/2012 (Implantação da Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica), do qual sou relatora.
Além do CNE, a reunião contou com a participação de representantes da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCEE).
O Parecer CNE/CEB nº 2/2012 trata, sobretudo, da implementação da composição da jornada de trabalho, com a destinação mínima de 33% da jornada de trabalho semanal do professor para atividades extraclasse. Aprovado pela CEB/CNE em 12/04/2012, seguiu para homologação do Ministro da Educação, mas recebeu sugestões de alterações da CNTE, da UNDIME e do CONSED. Por minha iniciativa, foram realizadas reuniões com o Ministro da Educação e com as entidades referidas, visando o entendimento.
Três reuniões foram realizadas e, no decorrer do processo, as sugestões foram analisadas e incorporadas ao texto pela relatora. No texto final, uma tabela esclarece a aplicação das partes da jornada destinadas à interação com educandos e às atividades extraclasse: 26 horas-trabalho de 60 minutos de duração para a interação com educandos (seja qual for a duração da hora-aula definida por cada sistema de ensino) e 14 horas-trabalho para atividades extraclasse.
Ou seja, independente da duração da aula, definida por cada sistema, o professor ministrará no máximo 26 aulas por semana. O restante da jornada será destinada a atividades extraclasse.
De outra forma, conforme publicado no Parecer:
Duração total da jornada | Interação com educandos | Atividades extraclasse |
40 horas semanais | No máximo 2/3 da jornada | No mínimo 1/3 da jornada |
No caso da jornada de 40 horas semanais
Duração total da jornada | Interação com educandos | Atividades extraclasse |
40 horas semanais | 26 horas semanais (*) | 14 horas semanais (**) |
(*) Observe-se que são 26 unidades, de acordo com a duração definida pelo sistema ou rede de ensino (60 minutos, 50 minutos, 45 minutos ou qualquer outra que o sistema ou rede tenha decidido).
(**) Idem
O Parecer também estabelece, para os sistemas de ensino que comprovem dificuldades orçamentárias e falta imediata de professores, a possibilidade de implementação paulatina da lei, desde que se estabeleça negociação entre o sistema de ensino e os professores, por meio de suas entidades representativas ou delegação escolhida para esta finalidade onde não exista sindicato ou associação.
O Parecer nº 9/2012, com as alterações, deve ser aprovado pela Câmara de Educação Básica do CNE na próxima semana e seguirá para a homologação do Ministro da Educação.
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