sexta-feira, 28 de junho de 2013

Decisão Monocrática Final


Incidentes


Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR (ART. 10 E § 1º
DA LEI 9.868/1999).
NISTRATIVO. PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES
PÚBLICOS DE ENSINO
CONSTITUCIONAL. ADM
IFUNDAMENTAL. LEI FEDERAL 11.738/2008.
O “PISO” (ART. 2º, caput e §1º).
LIMITAÇÃO AO VALOR PAGO COMO VENCIMENT
DISCUSSÃO ACERCA DO ALCANCE DA EXPRESS
ÃO BÁSICO INICIAL DA CARREIRA OU
EXTENSÃO AO VENCIMENTO GLOBAL. FIXAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO.
DICO DO SERVIDOR PÚBLICO (ART. 61, § 1º,
II, C DA CONSTITUIÇÃO). CONTR
ALEGADA VIOLAÇÃO DA RESERVA DE LEI DE INICIATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO
PARA DISPOR SOBRE O REGIME JUR
ÍARIEDADE AO PACTO FEDERATIVO (ART. 60, §
4º E I, DA CONSTITUIÇÃO). INOBSERVÂNCIA DA REGRA DA PROPORCIONALIDADE.
Lei 11.738/2008, que
estabelecem que o piso salarial nacional para os
1. Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar,
ajuizada contra o art. 2º, caput e § 1º d
aprofissionais de
magistério público da educação básica se refere à jornada de, no
máximo, quarenta horas semanais, e corresponde à quantia abaixo da qual
iniciativa do Chefe do
Executivo local para dispor sobre o regime juríd
os entes federados não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras
do magistério público da educação básica.
2. Alegada violação da reserva de lei d e
ico do servidor
público, que se estende a todos os entes federados e aos municípios em
razão da regra de simetria (aplicação obrigatória do art. 61, § 1º, II,
c da Constituição). Suposta contrariedade ao pacto federativo, na
I e 211, § 4º da Constituição. Inobservância da regra
de proporciona
medida em que a organização dos sistemas de ensino pertinentes a cada ente federado deve seguir regime de colaboração, sem imposições postas pela União aos entes federados que não se revelem simples diretrizes (arts. 60, § 4º ,lidade, pois a fixação da carga horária implicaria aumento imprevisto e exagerado de gastos públicos.
Ausência de plausibilidade da argumentação quanto à expressão “para a
jornada de, no máximo, 40 (quarenta horas)”, prevista no art. 2º, § 1º.
A expressão “de quarenta horas semanais” tem por função compor o
cálculo do valor devido a título de piso, juntamente com o parâmetro
monetário de R$ 950,00. A ausência de parâmetro de carga horária para
condicionar a obrigatoriedade da adoção do valor do piso poderia levar
a distorções regionais e potencializar o conflito judicial, na medida
xeqüíveis.
Medida cautelar deferida, por maioria, para, até o julg
em que permitiria a escolha de cargas horárias desproporcionais ou in eamento final da ação, dar interpretação conforme ao art. 2º da Lei 11.738/2008, no
encimento básico inicial da carreira.
Ressalva pessoal do ministro-
sentido de que a referência ao piso salarial é a remuneração e não, tão-somente, o vrelator acerca do periculum in mora, em razão da existência de mecanismo de calibração, que postergava a

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO.
vinculação do piso ao vencimento inicial (art. 2º, § 2º). Proposta não acolhida pela maioria do Colegiado . COMPOSIÇÃO. LIMITAÇÃO DE DOIS TERÇOS DA CARGA HORÁRIA À INTERAÇÃO COM EDUCANDOS (ART. 2º, § 4º DA LEI 11.738/2008). ALEGADA VIOLAÇÃO DO PACTO
CONTRARIEDADE ÀS REGRAS ORÇAMENTÁRIAS (ART. 169 DA
CONSTITUIÇÃO)
FEDERATIVO. INVASÃO DO CAMPO ATRIBUÍDO AOS ENTES FEDERADOS E AOS MUNICÍPIOS PARA ESTABELECER A CARGA HORÁRIA DOS ALUNOS E DOS DOCENTES. SUPOSTA . AUMENTO DESPROPORCIONAL E IMPREVISÍVEL DOS GASTOS PÚBLICOS COM FOLHA DE SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOMODAÇÃO DAS DESPESAS NO CICLO ORÇAMENTÁRIO CORRENTE.
lunos, de forma planificada, implicaria a
necessidade de contrataçã
3. Plausibilidade da alegada violação das regras orçamentárias e da proporcionalidade, na medida em que a redução do tempo de interação dos professores com os ao de novos docentes, de modo a aumentar as despesas de pessoal. Plausibilidade, ainda, da pretensa invasão da competência do ente federado para estabelecer o regime didático local,
obrigaria a adoção da
nova composição da carga horária somente
observadas as diretrizes educacionais estabelecidas pela União. Ressalva pessoal do ministro-relator, no sentido de que o próprio texto legal já conteria mecanismo de calibração, qu e ao final da aplicação escalonada do piso salarial. Proposta não acolhida pela maioria do Colegiado. Medida cautelar deferida, por maioria, para suspender a aplicabilidade do art. 2º, § 4º da Lei 11.738/2008.
T. 3º, I DO MESMO TEXTO LEGAL.
4. Em razão do veto parcial apost
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. DATA DE INÍCIO DA APLICAÇÃO. APARENTE CONTRARIEDADE ENTRE O DISPOSTO NA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA EXISTENTE NO CAPUT DO ART. 3º DA LEI 11.738/2008 E O VETO APOSTO AO A Ro ao art. 3º, I da Lei 11.738/2008, que previa a aplicação escalonada do piso salarial já em 1º de janeiro de 2008, à razão de um terço, aliado à manutenção da norma de vigência geral inscrita no art. 8º (vigência na data de publicação, isto é,
partir de 2009.
Para manter a unicidade de sentido do texto legal
17.07.2008), a expressão “o valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008”, mantida, poderia ser interpretada de forma a obrigar o cálculo do valor do piso com base já em 2008, para ser pago somente a e do veto, interpreta-se o art. 3º para estabelecer que o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 1º de janeiro de 2009. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade concedida em parte. /# - Mérito /# CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE
OS DA LEI
11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJET
COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TO DO. 1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008). 2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na
remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. 3.
É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual
mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para
dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de
objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
/#

quarta-feira, 26 de junho de 2013

E agora? Dep. Lourival Mendes dono da PEC 37 Bate de Frente com promotores e leva a pior

Tentativa do parlamentar de “Neutralizar” promotores caiu por terra.
Lourival-Mendes-14072011 (1)
Dep. Lourival Mendes, autor da PEC 37
Brasília – A tentativa do deputado Lourival mentes de neutralizar promotores de justiça do Maranhão caiu por terra. A procuradora-geral de Justiça do Maranhão,  Regina Almeida Rocha acompanhou a votação da proposta de Emenda Constitucional, a famosa “PEC 37”, em Brasília (DF).
De autoria do deputado maranhense Lourival Mendes (PCdoB), a proposta foi rejeitada por 430 votos contra nove, em sessão extraordinária na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (25).
A procuradora disse que o Ministério Público foi surpreendido com a votação ontem à noite. “Eu nunca vivi um momento tão emocionante como este de hoje. É um momento histórico e muito importante para o Ministério Público e ara todos os cidadãos brasileiros.
Nós fomos surpreendidos e não esperávamos que a votação ocorresse hoje e sim no dia 3, mas o que aconteceu aqui na Câmara dos Deputados foi um ato lindo, simbólico e respeitoso”, afirmou.
Regina Rocha disse ainda ao G1 que as manifestações que estão ocorrendo no país nas últimas duas semanas foram decisivas para que a votação fosse antecipada. “O Ministério Público reconhece o papel importante da sociedade que está nas ruas também para lutar contra esta PEC”.
Com informações do G1

terça-feira, 25 de junho de 2013

Apenas 2% dos jovens querem ser professores no Brasil

VALORIZAÇÃO

Muitos estudantes optam pela docência não por vocação, mas pela facilidade de ingressar no ensino superior


                A maioria dos alunos prefere a disciplina de Lúcia Beltrão
Devoção, amor e vocação. A professora Lúcia Beltrão, de 69 anos, resume em três palavras o que significa a profissão que escolheu há 44 anos. Formada em pedagogia, ela ensina matemática para uma turma de 6a série na Escola Estadual Amaury de Medeiros, em Afogados, Zona Oeste do Recife, e não se arrepende de haver voltado à sala de aula após sete anos de aposentada. "Se eu tivesse de nascer de novo, eu seria professora", diz. No entanto o exemplo de tia Lúcia, como alguns alunos a chamam, é cada vez mais raro. Pesquisa do Nova Escola de março deste ano realizada entre alunos de escolas públicas e particulares do País mostra que somente 2% dos jovens brasileiros querem ser professores.
A atenção dos quase trinta meninos e meninas para a aula de expressões numéricas demonstra que Lúcia Beltrão consegue cativar a turma. "Quando eles bagunçam, eu paro a aula, mas aqui é como jogo de futebol, tem prorrogação na hora do recreio", brinca. No início do ano, ela separou os dez meninos mais adiantados e os dez mais "atrasados". Os primeiros monitoravam o segundo grupo. No dia da prova, "todos tiraram nota azul", comemora.
"Se um professor é bom, a gente é bom. Se o professor é ruim, a gente é ruim", confessa o estudante Everton Vanellis, de 13 anos, aluno de Lúcia, demonstrando o papel fundamental que o professor tem de estimular a aprendizagem do aluno. A matéria preferida dele? Matemática. A didática da professora funciona e hoje a maioria da classe gosta da disciplina.
 
Muitos alunos optam pela docência não por vocação, mas pela facilidade de ingressar no ensino superior. De fato, os cursos de licenciatura são os que exigem menor nota e têm menor concorrência para ingresso nas universidades. Na Federal de Pernambuco, em 2009, um fera com 3,29 pode ser um futuro professor de matemática, enquanto, para ser médico, seria necessário conquistar, no mínimo, 8,29.
Um outro dado grave foi divulgado pelo Exame Nacional do Ensino Médio Enem no ano passado. Os candidatos a professores no País tinham baixa renda familiar e tiraram nota 20 na prova, numa escala que varia de 0 a 100. Significa que são estudantes com poucas chances de acesso a livros e informações e que, possivelmente, carregam sérios problemas de formação desde o ensino básico.
Superando todas essas dificuldades, a professora Lúcia dá a receita para desempenhar bem sua missão de educar: "No momento que alguém assume o papel do professor é porque está disposto a trabalhar por aquela causa. Porque se a gente for pensar na parte negativa, de desvalorização e baixos salários, ninguém entrava em sala de aula".
A opinião de Aline Lourenço que assumiu a turma de quarta série da Escola Municipal Renato Campos, no Alto do Jardim Progresso, em Nova Descoberta, Zona Norte do Recife, confirma a da colega. "É preciso gostar do que se faz; se você não ama, fica mais difícil", disse. Da mesma forma, Norberta Salvino, da Escola Municipal de Tejipió, na Zona Oeste da capital pernambucana, acrescentou: 
"Se a gente for pensar em desvalorização, a gente nem sai de casa. Eu me realizo aqui [na escola], mas não é fácil".

O perfil do professor no Brasil

O perfil de quem quer ser professor

O desestímulo

A média anual de salário de outros países

Tirou nota 20 no Enem 2008 (em uma escala de 0 a 100)
Salário médio do professor no País
R$ 3.335,00
Alemanha - US$ 35 mil
Mulher
Na rede estadual do País
R$ 994,80
Coreia do Sul - US$ 23 mil
Estudante de escola pública
O piso nacional
R$ 1318,00
Estados Unidos - US$ 25 mil
Renda familiar de até 2 salários mínimos
Brasil - US$ 12 mil
Mãe que nunca estudou
Fontes: Mec/inep, Senado Federal, OCDE, Sitego.

A educação pela porrada

Por: Carlos Correia

professor_aluno
Todo ano as ações se repetem como uma lei da Física: os professores da rede pública estadual reivindicam as perdas salariais; o governo se recusa negociar; os professores saem às ruas; o governo convoca seus "cães de guarda" da imprensa para desqualificar as lideranças e se posicionar contra os professores; a população reclama do transtorno do trânsito com as passeatas; o governo, então, manda a tropa de choque da PM descer a porrada nos professores.
Isso se repete há 16 anos, desde que os tucanos assumiram o poder, com o governador Mário Covas. De lá para cá, a situação só piorou para o lado do professorado, principalmente na administração José Serra, que sucedeu à de Geraldo Alckmin.
Apesar da propaganda do governo mostrando maravilhas e feitos na educação, pude constatar enquanto "estive" professor (ressalto, como efetivo concursado) que a situação é de abandono, sucateamento e caos nas escolas e colégios do Estado. A cada ano, os "senhores do ensino", encastelado nos gabinetes de Secretarias e Diretorias ou em seus escritórios de Consultoria e ONG´s, inventam novos métodos para elevar as competências e habilidades do aluno, esquecendo-se do agente principal da mudança em sala de aula: o professor.
Foi assim com a resolução da "aprovação automática", com os cadernos e apostilas do aluno e do professor, a escolha e assinatura de revistas para uso em sala de aula, o plano de concursos para aumento de salários . Tudo isso se fez sem consulta ao professor, que assim, se torna um mero receptor e transmissor do "dictato" para os alunos.
Mas, se a "ordem" for bem passada, o professor não faltar, não aderir a greves e não contestar o programa de ensino, e, mais importante, os alunos entenderem os conteúdos, atingindo as metas percentuais previstas; o professor, e todo o quadro de dirigentes e funcionários da escola, será recompensado com um "bônus" salarial no ano seguinte. Essa é, em suma, a gestão baseada na meritocracia, que também pode ser traduzida como um "cala a boca e obedeça, professor!". Um verdadeiro choque para quem lida com Educação, educadores e educandos.
Por isso é que quem pode, mesmo sacrificando-se, tira o filho da rede pública e coloca na particular, pois sabe que a escola pública virou um ambiente de antieducação e frustração de alunos e professores. E não tem mais jeito, continuará assim, agonizando, enquanto não houver uma política de Estado para a Educação, a valorização do professor como carreira profissional e, também a efetiva participação da classe média brigando por uma melhor escola pública para seus filhos. Aliás, acho que deveria haver uma obrigação, mesmo que apenas moral, para que secretários, diretores, coordenadores e autoridades de ensino colocassem seus filhos nas escolas públicas. Acredito que assim fariam muito mais pelo ensino do que dizem aos jornais e escrevem em seus relatórios e estatísticas.
Caso isso não ocorra e, de maneira simultânea, no curto e médio prazo, a carreira de professor segue celeremente para a extinção, como já ocorreu com o relojoeiro, o barbeiro, o sapateiro e o alfaiate. Afinal, quem quer hoje ser professor? As pesquisas demonstram: ninguém em sã consciência. Principalmente os jovens, que têm esperança de futuro e não querem ter uma educação pela porrada... da vida ou do governo.

O QUE IMPORTA PARA O APRENDIZADO ESCOLAR ?

TA

Tamanho da turma
Quanto maior o número de alunos por classe, menor a atenção dada pelo professor a cada um, o que pode comprometer o aprendizado. O impacto da redução do tamanho das turmas, no entanto, está diretamente associado ao contexto do sistema educacional. A implantação de novas turmas depende tanto de espaço físico adequado como da disponibilidade de selecionar e contratar professores ao menos tão qualificados quanto os que compõem o quadro do magistério. Portanto, antes de investir em uma política desse tipo, convém avaliar seu custo-benefício comparado com o de outras políticas que também possam intensificar a relação aluno-professor.

IMPACTO

O efeito da redução das turmas depende de diversos fatores, entre eles a qualidade do professor. Professores com mais escolaridade e experiência parecem lidar melhor com turmas grandes. Seu sucesso depende também da infraestrutura da rede de ensino. Reduzir o número de alunos por turma requer espaço físico e um número de candidatos a professor que tenham a mesma qualificação dos que estão em exercício. Em algumas redes, o aumento do número de salas de aula pode exigir a contratação de novos professores. Caso eles sejam inexperientes, o impacto sobre a proficiência dos alunos poderá ser negativo, prejudicando as crianças em vez de beneficiá-las.

As evidências apontam que uma redução média de 30% no tamanho da turma eleva consideravelmente a proficiência dos alunos. O efeito equivale a aumentar em 44% o que tipicamente um aluno aprende ao longo de um ano. (1)

Os impactos da redução da quantidade de alunos por turma também não são sempre inversamente proporcionais, variando de acordo com o tamanho original do grupo. Reduzir uma turma grande gera, portanto, mais impacto sobre o aprendizado do que fazer o mesmo em uma turma pequena. 

Além disso, os efeitos variam de acordo com o ano escolar. Estudos apontam que para o 6o ano do Ensino Fundamental, por exemplo, os resultados são significativos em classes que tenham mais de 30 alunos. Para o Ensino Infantil, os efeitos dessa redução já começam a aparecer a partir de 20 alunos.

Diminuir a turma nos anos iniciais também parece ter outra vantagem: o aluno tem um desempenho escolar melhor não só no ano em que esteve em uma turma menor, mas também nos três anos seguintes, segundo as pesquisas. No entanto, a diferença em relação aos colegas que não estudaram em turmas reduzidas vai ficando menor. 

As pesquisas indicam ainda que a redução beneficia aparentemente mais os alunos com maior dificuldade de aprendizado e vindos de famílias mais vulneráveis. Alguns estudos sugerem, inclusive, que essa política deveria focar escolas que atendem alunos mais carentes, pois os impactos nelas tendem a ser maiores. 

Uma das grandes dificuldades em estimar o efeito da diminuição das classes está na alocação dos alunos nessa ou naquela turma em função de fatores que fogem ao controle nas pesquisas, como pressão dos pais e preferência dos diretores. Se, por exemplo, os pais de mais alto nível educacional insistirem para ter seus filhos em turmas menores, essas turmas concentrarão os alunos com melhores condições para a aprendizagem. Nesse caso, uma pesquisa poderia superestimar o efeito da política de redução. De outro modo, se as escolas tiverem concentrado os alunos com maior dificuldade, e que consequentemente precisam de mais atenção, em salas menores, uma estimativa possivelmente subestimaria o efeito dessa política. 

A composição das turmas pode também levar à superestimação ou subestimação do efeito da política de redução, dependendo de como os alunos se beneficiam da interação com seus pares. Em grupos menores, os alunos não só recebem mais atenção dos professores como também interagem de forma mais intensa entre si. Não seria possível, assim, separar o impacto do tamanho reduzido da turma do efeito da interação com os colegas.

POSSIBILIDADES DE AÇÃO

Como o efeito de uma política de redução do tamanho da turma está diretamente relacionado à infraestrutura e ao quadro do magistério do sistema educacional, as Secretarias de Educação precisam garantir que os professores alocados nas novas turmas tenham qualificação minimamente igual à dos professores em exercício, além de espaço físico adequado nas escolas.

Apesar de essa política ser mais cara nos anos iniciais do Ensino Fundamental do que nos anos finais, as vantagens, de acordo com os estudos, são duradouras, proporcionando melhor desempenho escolar por mais três anos. Uma opção, portanto, seria priorizar a redução do tamanho das turmas nos anos iniciais. Se ainda assim não for possível arcar com os custos dessa política em toda a rede de ensino, pode ser necessário focar ainda mais os investimentos, priorizando escolas que atendem crianças de famílias mais vulneráveis, em que o efeito, segundo as evidências, é ainda maior.

É importante lembrar que a magnitude do impacto depende do tamanho original da turma e do ano escolar em questão. Para o 6º ano do Ensino Fundamental os efeitos de uma política de redução de 30% no tamanho da classe já são significativos para turmas que tenham mais de 30 alunos. Já na Educação Infantil  essa redução produz efeitos em turmas que tenham mais de 20 alunos. Ou seja: nas séries menos avançadas, quando as crianças são mais novas, as turmas precisam ser realmente menores que nos anos escolares mais avançados para que os alunos tenham melhores oportunidades de aprendizado. 

Dado que os investimentos necessários para implantar essa política não são baixos, também é necessário verificar qual a sua relação custo-benefício para a rede e compará-la com a de outras políticas voltadas para intensificar a relação professor-aluno.

Texto elaborado com base em estudo de Cristine Campos de Xavier Pinto 


domingo, 23 de junho de 2013

LEI DO PISO: Parecer elimina dúvidas sobre a jornada do professor


Jornada de trabalho dos professores do Ensino Fundamental
 de 1º ao 9º ano no município de Chapadinha-MA
No dia 3 de outubro de 2012, o Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio de sua Câmara de Educação Básica, aprovou parecer  que normatiza a implementação da composição da jornada semanal de trabalho dos professores de acordo com a lei 11.738/2008 (lei do piso salarial profissional nacional).

Desta feita o Parecer CNE/CEB nº 9/2012, que já fora aprovado em maio de 2012, incorpora propostas e sugestões pontuais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), apresentadas e debatidas em um processo de entendimento nacional que foi por mim proposto e incorporado pelo CNE, em interlocução com o Ministério da Educação.

O texto do parecer reelaborado, após longa análise, estabelece que:

“(…) para cumprimento do disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, não se pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por minutos e depois distribuí-los por aulas, aumentando as aulas das jornadas de trabalho, mas apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos entes federados, 1/3 (um terço) de cada carga horária. Nesse sentido a lei não dá margem a outras interpretações.

Dito de outra forma: independentemente do número de aulas que os alunos obterão durante um período de 40 horas semanais, a lei 11.738/2008 se aplica a cada professor individualmente e, neste caso, no período de 40/(20)* horas semanais, o professor realizará 26/(13)* horas atividades com educandos e realizará 14/(07)* horas de atividades extraclasse.

Os sistemas tem a liberdade de organizar seu tempo e o tempo de composição da jornada de trabalho de cada professor, desde que não ultrapasse o teto de 40 horas semanais, como determina o § 1º do artigo 2º da Lei 11.738/2008. ( § 1o  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.) A aplicabilidade da lei, portanto, está na jornada de trabalho do professor.”      (* Jornada de trabalho dos professores de Chapadinha-MA)

O parecer também contém duas tabelas, sendo a primeira:
  • Duração total da jornada: 40  horas semanais
  • Interação com estudantes: No máximo 2/3 da jornada
  • Atividades extraclasse: No mínimo 1/3 da jornada

A segunda tabela desdobra composição proporcionalmente para as diferentes jornadas de trabalho e cargas horárias, esclarecendo no final que no caso das atividades com educandos (para jornada de 40 horas semanais) “são 26 unidades, de acordo com a duração definida pelo sistema ou rede de ensino (60 minutos, 50 minutos, 45 minutos ou qualquer outra que o sistema ou rede tenha decidido)” e que o mesmo raciocínio vale para as atividades extraclasse.

Trata-se de um importante avanço, face a diferentes interpretações e cálculos que vinham sendo realizados por diversos sistemas de ensino, motivados pelas alegadas dificuldades orçamentárias e possível falta de professores que poderia ser gerada pela aplicação da nova composição da jornada.

Além de unificar o entendimento de todos sobre o que determinada a lei, o parecer também estabelece que, nos entes federados onde haja dificuldades orçamentárias e de falta de professores,

“é possível conceber a aplicabilidade desta lei de forma paulatina, desde que devidamente negociada com gestores e professores, através de comissão paritária. Sendo que a representação dos professores deve ser oriunda de sindicato ou associação profissional. Onde não houver representação sindical ou associação profissional, a representação será composta de professores escolhidos por seus pares para tal finalidade.”

Uma vez aprovado, o Parecer CNE/CEB nº 9/2012 seguiu para a homologação do Ministro da Educação, Aloizio Mercadante. Quando isso ocorrer, os professores e os sistemas de ensino terão em mãos um verdadeiro guia para a aplicação da composição da jornada de trabalho prevista na lei 11.738/2008, com reflexos extremamente benéficos no processo ensino-aprendizagem, pois o professor terá mais tempo para preparar suas aulas, elaborar e corrigir provas e trabalhos, participar de programas de formação continuada e sofrerá menos com a sobrecarga de trabalho, o que lhe propiciará mais saúde e qualidade de vida.

Texto: Maria Izabel Azevedo Noronha 
-Presidenta da Apeoesp, 
-Vice-presidenta da Câmara de Educação Básica do Congresso Nacional
-Membro do Fórum Nacional de Educação

Reunião no CNE estabelece entendimento em torno da jornada do piso

Em reunião realizada na sede do Conselho Nacional de Educação (CNE) em Brasília, coordenada por mim, na qualidade de Vice Presidenta da Câmara de Educação Básica do CNE, estabeleceu-se consenso em torno de alterações no Parecer CNE/CEB nº 2/2012 (Implantação da Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica), do qual sou relatora.
Além do CNE, a reunião contou com a participação de representantes da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCEE).
O Parecer CNE/CEB nº 2/2012 trata, sobretudo, da implementação da composição da jornada de trabalho, com a destinação mínima de 33% da jornada de trabalho semanal do professor para atividades extraclasse. Aprovado pela CEB/CNE em 12/04/2012, seguiu para homologação do Ministro da Educação, mas recebeu sugestões de alterações da CNTE, da UNDIME e do CONSED. Por minha iniciativa, foram realizadas reuniões com o Ministro da Educação e com as entidades referidas, visando o entendimento.
Três reuniões foram realizadas e, no decorrer do processo, as sugestões foram analisadas e incorporadas ao texto pela relatora. No texto final, uma tabela esclarece a aplicação das partes da jornada destinadas à interação com educandos e às atividades extraclasse: 26 horas-trabalho de 60 minutos de duração para a interação com educandos (seja qual for a duração da hora-aula definida por cada sistema de ensino) e 14 horas-trabalho para atividades extraclasse.
Ou seja, independente da duração da aula, definida por cada sistema, o professor ministrará no máximo 26 aulas por semana. O restante da jornada será destinada a atividades extraclasse.
De outra forma, conforme publicado no Parecer:
Duração total da jornadaInteração com educandosAtividades extraclasse
40 horas semanaisNo máximo 2/3 da jornadaNo mínimo 1/3 da jornada
No caso da jornada de 40 horas semanais
Duração total da jornadaInteração com educandosAtividades extraclasse
40 horas semanais26 horas semanais (*)14 horas semanais (**)

(*) Observe-se que são 26 unidades, de acordo com a duração definida pelo sistema ou rede de ensino (60 minutos, 50 minutos, 45 minutos ou qualquer outra que o sistema ou rede tenha decidido).
(**) Idem
O Parecer também estabelece, para os sistemas de ensino que comprovem dificuldades orçamentárias e falta imediata de professores, a possibilidade de implementação paulatina da lei, desde que se estabeleça negociação entre o sistema de ensino e os professores, por meio de suas entidades representativas ou delegação escolhida para esta finalidade onde não exista sindicato ou associação.
O Parecer nº 9/2012, com as alterações, deve ser aprovado pela Câmara de Educação Básica do CNE na próxima semana e seguirá para a homologação do Ministro da Educação.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

COELHO NETO DÁ O EXEMPLO E IMPLANTARÁ REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES

Secretária de Educação de Coelho Neto Rosário Leal

A partir da primeira semana de junho, a Secretaria de Educação e Cultura – SEMEC implantará nas escolas da rede municipal e Coelho Neto uma nova estrutura de carga horária e abordagem pedagógica. 

As mudanças tem o objetivo de cumprir o que está previsto na Lei 11.378/08 em seu artigo segundo, quarto parágrafo que diz: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.

De acordo com a Secretária de Educação Rosário Leal as mudanças já foram discutidas com a equipe pedagógica da SEMEC. “Tivemos um momento de apresentação da proposta a nossa equipe e estamos aperfeiçoando para colocá-la em execução a partir do próximo mês”, informou ela. 

PROJETO CIRANDA PEDAGÓGICA

Para garantir que os professores do campo e urbano tenham 1/3 da sua carga horário de trabalho fora do espaço escolar, a SEMEC utilizará nesse horário agentes do MAIS EDUCAÇÃO, voluntários, estagiários das universidades, faculdades particulares, agentes do departamento de cultura e agentes da Secretaria Municipal de Desportos e Lazer para preencher este horário com diversas atividades pedagógicas que partirão de projetos pré-definidos e ordenados respectivamente com os seguintes temas geradores:

1.    Lixo

2.    Água e Natureza

3.    Higiene Corporal

4.    Festas Populares

5.    Lendas

6.    Relações Humanas

7.    Cultura de Paz

A proposta resume-se em alternar as atividades nas seis áreas de atuação descritas acima até que se retorne ao primeiro tema criando-se assim uma ciranda pedagógica. As áreas de atuação devem atender os temas geradores, cumprindo assim o núcleo comum.

PARCERIA

Os agentes do Mais Educação, Cultura, professores de educação física, voluntários e estagiários das universidades e faculdades particulares irão compor os recursos humanos necessários para que a “Ciranda Pedagógica”, gire em conformidade com a infraestrutura e particularidades de cada escola da rede municipal de Coelho Neto. 

Teremos também o apoio da Secretaria de Desportos e Lazer que entrar com infraestrutura física de campo de futebol, do ginásio poliesportivo Uiran Sousa, além do apoio técnico, garantindo assim que a “Ciranda Pedagógica”, nunca pare de girar.

PROFESSORES ATENDIDOS

Inicialmente todos os professores do campo e zona urbana da educação infantil e professores do primeiro ao quinto ano, serão beneficiados com um dia e meio de folga por semana que corresponderá a 1/3 da sua carga horária, em local de livre escolha que deverá ser utilizada para reuniões, realização do planejamento pedagógico (obrigatório 4 horas mensais), elaboração de atividades, diário e correção de provas, pesquisas, curso e formação continuada.

Os professores de 6º ao 9º ano, a SEMEC está realizando um levantamento da carga horária de todos os professores, após concluindo organizará uma proposta para os professores que ultrapassaram a carga horária prevista na lei 11.738/2008.

Dessa forma a cidade de Coelho Neto dá mais um passo a frente no que se refere à dinâmica e aos processos que compõe o sistema educacional. É importante garantir o que esta previsto por lei, em beneficio do professor sem que se retroceda ou prejudique o aluno e seu aprendizado.

Com contribuição do site da SEMEC

quinta-feira, 20 de junho de 2013

A arte de ensinar

Dia desses um garoto de oito anos contava para a mãe suas experiências na sala de aula. Comentava sobre cada professor, sua maneira de ser e de transmitir ensinamentos. 

Dizia que gostava muito das aulas de uma determinada professora, embora não gostasse muito da matéria. 

Comentava, ainda, que detestava ter que assistir as aulas de sua matéria preferida porque não gostava da professora. 

Dizia, com a franqueza que a inocência infantil permite: A professora de História está sempre de mau humor. Ela grita com a gente por qualquer motivo e nunca sorri. 

Quando passa uma lição e algum aluno não faz exatamente como ela mandou, faz um escândalo. Todos os alunos têm medo dela. 

Já a professora de Português está sempre sorrindo. Brinca com a turma e só chama atenção quando alguém está atrapalhando a aula. Eu até fiz uma brincadeira com ela um dia desses, e ela riu muito. 

Depois de ouvir atentamente, a mãe lhe perguntou: E por que você não gosta das aulas de religião, filho? 

Ah, falou o menino, o professor é grosseiro e cínico. Critica todos os alunos que têm crença diferente da dele e diz que estão errados sempre que não respondem o que ele quer ouvir. 

E, antes de sair para suas costumeiras aventuras com os colegas, o garoto acrescentou: Agora eu sei que, por mais complicada seja a matéria, o que faz diferença mesmo, é o professor. 

De uma conversa entre mãe e filho, aparentemente sem muita importância, podemos retirar sérias advertências. 

E uma delas é a responsabilidade que pesa sobre os ombros daqueles que se candidatam a ensinar. 

Muitos se esquecem de que estão exercendo grande influência sobre as mentes infantis que lhes são confiadas por pais desejosos de formar cidadãos nobres. 

Talvez pensando mais no salário do que na nobreza da profissão, alguns tratam os pequenos como se fossem culpados por terem que passar longas horas numa sala de aula. 

Mais grave ainda, é quando se arvoram a dar aulas de Religião e agridem as mentes infantis com a arrogância de que são donos da verdade, semeando no coração da criança as sementes do cepticismo. 

Quem aceita a abençoada missão de ensinar, deve especializar-se nessa arte de formar os caracteres dos seus educandos, muito mais do que adestrar-se em passar informações pura e simplesmente. 

É preciso que aqueles que se dizem professores tenham consciência de que cada criatura que passa por uma sala de aula, levará consigo, para sempre, as marcas indeléveis de suas lições. Sejam elas nobres ou não. 

É imprescindível que os educadores sejam realmente mestres, no verdadeiro sentido do termo. 

Que ensinem com sabedoria, entusiasmo e alegria. 

Que exemplifiquem a confiança, a paz, a amizade, o companheirismo e o respeito. 

E aquele que toma sobre si a elevada missão de ensinar Religião, deverá estar revestido de verdadeira humildade e da mais pura fraternidade, a fim de colocar Deus acima de qualquer bandeira religiosa. 

Deverá religar a criatura ao seu Criador, independente da Religião que esta professe, sem personalismo e sem o sectarismo deprimente, que infelicita os seres e os afasta de Deus. 

Por fim, todo professor deverá ter sempre em mente que a sua profissão é uma das mais nobres, porque é a grande responsável por iluminar consciências e formar cidadãos de bem. 

* * * 

Mestre verdadeiro é aquele que ajuda a esculpir nas almas as mais belas lições de sabedoria. 

Verdadeiro professor é aquele que toma das mãos do homem, ainda criança, e o conduz pela estrada segura da honestidade e da honradez. 

O verdadeiro mestre é aquele que segue à frente, sinalizando a estrada com os próprios passos, com o exemplo do otimismo e da esperança.
Redação do Momento Espírita. Disponível no CD Momento Espírita, v. 11, ed. Fep

Você tem um colega de trabalho que pensa que é seu chefe? Veja como lidar com ele

  • Thinkstock
    Se um colega insiste em agir como se fosse seu chefe, o ideal é ter uma conversa franca com ele
    Se um colega insiste em agir como se fosse seu chefe, o ideal é ter uma conversa franca com ele
Quando um profissional ingressa em uma empresa, é natural que funcionários com mais tempo de casa o ajudem a lidar com as tarefas e a rotina do escritório. Mas isso pode se tornar um problema se, passado o período inicial de reconhecimento, os mais antigos se sentirem no direito de dar ordens e agir como chefe frente aos novatos. 
"O problema é como as pessoas se colocam, às vezes sem querer. Tanto o mais velho, que se sente ameaçado e fica na defensiva, quanto o mais jovem. Tem gente que já se coloca numa posição inferior criando uma subordinação que não existe", afirma Ylana Miller, professora do Ibmec (Instituto Brasileiro de Mercados e Capitais) e sócia-diretora da empresa de desenvolvimento profissional Yluminarh. 
João Baptista Brandão, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV (Fundação Getulio Vargas) e proprietário do iBrand, instituto de desenvolvimento profissional e gerencial, diz que a postura da corporação pode estar na raiz deste tipo de comportamento. "Algumas empresas têm uma cultura de que os mais velhos são mais importantes, e essas pessoas querem mostrar isso para marcar território. Isso estabelece uma relação de opressão".
Para Elza Veloso, professora do Programa de Estudos em Gestão de Pessoas da FIA (Fundação Instituto de Administração), é preciso observar atentamente o ambiente de trabalho e esperar para ter clareza sobre a situação: ela é real ou apenas uma fase? "Toda vez que chegamos numa empresa nova, estranhamos muita coisa. É importante saber identificar se o problema existe ou trata-de do incômodo da adaptação, que é normal". 

Poder imaginário

"Liderança depende de consentimento. A pessoa pode tentar o quanto quiser se mostrar líder, mas se o outro não entender que ela é líder naquela situação, ela não vai liderar", explica Elza. Ela afirma que o ajuste na relação deve partir do novato. "Com o tempo, essa pessoa acaba sendo neutralizada pelo fato de que você também passa a conhecer o serviço e pode até superá-la em termos técnicos. Invista na própria competência e, quando tiver oportunidade, sem ser exibicionista ou puxa-saco, mostre isso para equipe e para o chefe". 
Ylana afirma que o indicado é que se estabeleça uma relação de cooperação e que fique claro que, apesar de ter menos tempo na empresa, o profissional novo pode trazer ideias e experiências para oxigenar o trabalho. "As pessoas têm dificuldade nisso: falta humildade e aproximação. A competitividade é tão grande que ambas perdem. Se você se aproxima, existe um respeito mútuo". 

Cuidado ao envolver o chefe

Se, mesmo com a sua boa vontade, um colega insiste em agir como se fosse seu chefe, a atitude adequada é ter uma conversa franca e objetiva com ele, de acordo com Brandão. O professor da FGV não indica que esse tipo de conflito seja levado para a chefia: "Você vai levar para o líder uma reclamação pessoal. Você não sabe a relação dele com o seu colega, não sabe se ele incentivou esse comportamento de alguma forma", diz. "Em geral isso ocorre por ter um chefe omisso, que permite essa situação". 


Elza também recomenda cautela ao envolver superiores no problema: "Pode ficar parecendo algum tipo de fofoca, queixa de criança", afirma. "Mas ele tem o poder legítimo de interferir, caso seja necessário". De acordo com Ylana, é papel do líder evitar constrangimentos em sua equipe: "É obrigação dele promover a integração, ambientar o novo funcionário se ele quiser que dê certo. A liderança tem que saber extrair de cada um o que tem de melhor".

Katia Abreu

terça-feira, 18 de junho de 2013

Sinfonia de gritos indignados


 
 
 
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Fonte: O Tempo (MG)
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Lúcio Alves de Barros*
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Os protestos que ocorreram em muitas cidades e capitais do Brasil não podem ser entendidos como acontecimentos espontâneos. Não existem mobilizações sociais nascidas do nada. Elas são produto de histórias e configurações múltiplas que marcaram os indivíduos que antes permeavam o tecido social.
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Os movimentos tiveram início logo na parte da manhã. Jovens, adultos, mulheres, homens e crianças paulatinamente foram se reunindo em locais “estratégicos” das cidades. São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Belém, Porto Alegre, Curitiba e Salvador foram algumas das cidades que receberam milhares de pessoas que resolveram reivindicar por tudo e por nada ao mesmo tempo e agora.
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O movimento já vinha tomando corpo tanto em Porto Alegre como em São Paulo. Nestas cidades, principalmente a última, o movimento já vinha tomado proporções já esperadas, mas que não foram democraticamente aceitas. A polícia de lá reprimiu com força os manifestantes e acabou sobrando para muitos que foram parar em hospitais, páginas de jornais e nas redes sociais com marcas que ficarão por um bom tempo na memória.
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O grito dos muitos em São Paulo acordou outros os quais indignados organizaram e saíram às ruas no dia 17 de maio que inegavelmente ficará na história deste país. Os meios de comunicação oscilaram entre o apoio e a denúncia. A polícia, batendo cabeça em tempos de polícia comunitária, direitos humanos e respeito ao paisano, atuou à deriva e desproporcionalmente se refugiou na violência em detrimento do tão propalado uso da força física comedida. Em Porto Alegre e em Belo Horizonte a brutalidade correu solta. O Rio de Janeiro foi marcado por um início cordial e terminou no vandalismo puro e simples de alguns. Em Brasília o povo resolveu ocupar, mas não destruir. Interessante nossa jovem democracia, balança, mas não cai. De todo modo, a sinfonia de gritos quer dizer alguma coisa. Aposto em algumas:
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É claro o mal-estar da população. A insatisfação com a categoria política composta por autoridades que dormem há anos no poder é manifesta. Um vazio político aponta para o descrédito da representatividade que invade a alma da população descontente com os rumos do transporte público, da educação, da saúde, da política, da justiça, da economia e da segurança pública. Estas são algumas das reivindicações reveladas em cartazes, narrativas e faixas carregadas por vários manifestantes. É bom esperar que vereadores, prefeitos, deputados, senadores e governadores saibam ler.
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Não é possível subestimar o poder das redes sociais. No Brasil, onde a TV demorou a chegar, o celular e outros instrumentos eletrônicos tornaram-se moeda corrente e a internet já caiu nas graças da juventude desde a década de 1990. Entre curtidas, textos e imagens sem fim um acordo tácito foi forjado. Bastou em seguida um convite, a marcação do horário e o pedido de presença para que pelo menos as pessoas fossem às ruas em apoio às reivindicações. Trata-se de um movimento sem cor, cheiro, raízes partidárias e credo religioso. Já por aí ele merece o maior cuidado e respeito. Sem lideranças, mas com reivindicações as pessoas se uniram ao vivo e ao mesmo tempo se organizaram em três ou quatro lugares. Em determinados localidades a polícia agiu com perfeição esperando os ânimos se acalmarem. Em outros tanto a polícia como os manifestantes caminharam rápido para o desespero, o medo, a brutalidade e a crueldade.
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Toda mobilização é simbólica e como tal resulta em ações esperadas e não esperadas. Tenho sérias dúvidas de que alguém poderia esperar aquela multidão que tomou as ruas do Rio de Janeiro, de Brasília, Belo Horizonte, Belém e Salvador. Dificilmente se esperava tanta gente. Muito menos a ação da polícia em Porto Alegre. Ao contrário do que se pensa, não é muito bom mobilizações sem lideranças ou instituições que possam responder por elas. Na perda do controle o movimento social não sabe para onde ir e raramente não resulta em vandalismo, quebradeira, muita gente machucada e morte. A inexistência de uma liderança clara pode, por outro lado, levar mais pessoas às ruas, principalmente diante do estado da arte que revela nossa categoria política. Se a Copa das Confederações e o aumento abusivo das passagens do transporte público foram os sinais para que aflorassem a indignação é possível esperar mais pessoas nas ruas. Os gastos para o empreendimento internacional foram vergonhosos. Sem o mínimo de transparência governos aumentaram as passagens urbanas (que estão abaixando). Dois acontecimentos e muitos tapas na cara da população que indignada gritou. Toda ação irresponsável tem início, meios e fim. O começo todos sabem como é, o final é inesperado e para poucos.
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Finalmente, foi louvável a fala da presidente Dilma Rousseff que rapidamente resgatou e deu legitimidade às mobilizações. Ela tem falado que prefere o grito das ruas que o silêncio dos porões. Obviamente, ela sabe da importância e da envergadura de atos coletivos que clamam por direitos há muito vandalizados pelo próprio governo. Por outro lado, os governadores não parecem tão preparados como a presidente. Vaiada ela se encolheu. Diante dos holofotes, os donos da polícia, especialmente a militar, gritaram alto. Exigiram ordem. Bateram em adolescentes e demoraram a negociar limites e possibilidades de ordem e paz. Em Belo Horizonte, por exemplo, em plena negociação foram utilizadas balas de borracha, bombas de “efeito moral”, cassetetes e a Polícia Militar não descansou. Um jovem (Gustavo Magalhães Justino, de 19 anos) caiu de um viaduto quando corria das bombas. Quando avisada, a polícia cidadã foi clara: “não tava rezando não”, “ tava na confusão”.
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*Professor da FAE (Faculdade de Educação) - Campus BH / UEMG