terça-feira, 30 de abril de 2013

Funcionários públicos de São Francisco do Brejão - Ma ganharam na justiça o direito de receber seus FGTS.



Vejam uma das decisões abaixo;



Poder Judiciário Federal - Justiça do Trabalho 
T R T– 16ª Região 
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA – MA 
Proc. nº 

CERTIDÃO/CONCLUSÃO 

Certifico que decorreu o prazo de 60 (sessenta) dias sem 
que o Ente Público executado, ciente em 29 de agosto de 2012 
(quarta-feira), atendesse à requisição de pagamento de pequeno 
valor. 
Assim, faço conclusos os presentes autos a Exma. Sra. 
Juíza do Trabalho. 
Açailândia-MA, 20 de novembro de 2012. 
Valéria Morais Marques 
Analista Judiciário 
Vistos etc. 
Proceda ao sequestro do crédito exequendo na conta do 
FPM do Ente Público, mediante a expedição de carta precatória a 
uma das Varas do Trabalho de Imperatriz/MA. 
Após, aguarde o integral cumprimento da ordem deprecada 
por 60 (sessenta) dias 
Açailândia-MA, 20 de novembro de 2012. 
Augusta Pölking Wortmann 
Juíza Federal do Trabalho 

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