Vejam uma das decisões abaixo;
Poder Judiciário Federal - Justiça do Trabalho
T R T– 16ª Região
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA – MA
Proc. nº
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que decorreu o prazo de 60 (sessenta) dias sem
que o Ente Público executado, ciente em 29 de agosto de 2012
(quarta-feira), atendesse à requisição de pagamento de pequeno
valor.
Assim, faço conclusos os presentes autos a Exma. Sra.
Juíza do Trabalho.
Açailândia-MA, 20 de novembro de 2012.
Valéria Morais Marques
Analista Judiciário
Vistos etc.
Proceda ao sequestro do crédito exequendo na conta do
FPM do Ente Público, mediante a expedição de carta precatória a
uma das Varas do Trabalho de Imperatriz/MA.
Após, aguarde o integral cumprimento da ordem deprecada
por 60 (sessenta) dias
Açailândia-MA, 20 de novembro de 2012.
Augusta Pölking Wortmann
Juíza Federal do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário