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sexta-feira, 6 de julho de 2012
A liga das florestas.
http://www.greenpeace-comunicacao.org.br/email/cyberativismo/ciber_06-07-2012d.html
Simpatia Chico Xavier para Emagrecer – FUNCIONA
- Quarta feira pela manhã coloque meio copo de água , dentro dele o número de grãos de arroz correspondentes aos quilos que você deseja perder.
- Não coloque grãos a mais do que você deseja, pois os quilos perdidos não são recuperados.
- A noite beba a água deixando os grãos de arroz, completando novamente com meio copo de água.
- Quinta feira pela manhã em jejum beba a água deixando os grãos de arroz, completando novamente com meio copo de água.
- Sexta-feira pela manhã em jejum beba a água com os grãos de arroz junto.
Obs:
Conserve o mesmo copo durante o processo; - Não faça regime pois a simpatia é infalível; INFALÍVEL. 100% GARANTIDO.
- Tire o número de cópias correspondente aos quilos que deseja perder;
- Comece na quarta feira após distribuir as cópias;
- Boa Sorte!
Veja mais em: Simpatia Chico Xavier para Emagrecer - FUNCIONA
Oração da manhã
Senhor, no início deste dia,
venho pedir-Te saúde,
força, paz e sabedoria.
Quero olhar hoje o mundo
com olhos cheios de amor,
ser paciente, compreensivo,
manso e prudente;
ver, além das aparências,
teus filhos como Tu mesmo os vês,
e assim não ver senão o bem em cada um.
Fecha os meus ouvidos a toda a calúnia.
Guarda a minha língua de toda a maldade.
Que só de bênçãos se encha o meu espírito.
Que eu seja tão bondoso e alegre,
que todos quantos se aproximarem de mim,
sintam a tua presença.
Senhor, reveste-me da tua beleza,
e que, no decurso deste dia,
eu Te revele a todos. Amen.
venho pedir-Te saúde,
força, paz e sabedoria.
Quero olhar hoje o mundo
com olhos cheios de amor,
ser paciente, compreensivo,
manso e prudente;
ver, além das aparências,
teus filhos como Tu mesmo os vês,
e assim não ver senão o bem em cada um.
Fecha os meus ouvidos a toda a calúnia.
Guarda a minha língua de toda a maldade.
Que só de bênçãos se encha o meu espírito.
Que eu seja tão bondoso e alegre,
que todos quantos se aproximarem de mim,
sintam a tua presença.
Senhor, reveste-me da tua beleza,
e que, no decurso deste dia,
eu Te revele a todos. Amen.
quinta-feira, 5 de julho de 2012
Oração Nossa - Chico Chavier
A dar sem olhar a quem.
A servir sem perguntar até quando.
A sofrer sem magoar seja a quem for.
A progredir sem perder a simplicidade.
A semear o bem sem pensar nos resultados.
A desculpar sem condições.
A marchar para a frente sem contar os obstáculos.
A ver sem malícia.
A escutar sem corromper os assuntos.
A falar sem ferir.
A compreender o próximo sem exigir entendimento.
A respeitar os semelhantes sem reclamar consideração.
A dar o melhor de nós, além da execução do próprio dever sem cobrar taxas de reconhecimento.
Senhor, fortalece em nós a paciência para com as dificuldades dos outros, assim como precisamos da paciência dos outros para com as nossas próprias dificuldades. Ajuda-nos para que a ninguém façamos a quilo que não desejamos para nós.
Auxilia-nos sobretudo a reconhecer que a nossa felicidade mais alta será invariavelmente àquela de cumprir os desígnios, onde e como queiras, hoje, agora e sempre.
(Emmanuel)
A marchar para a frente sem contar os obstáculos.
A ver sem malícia.
A escutar sem corromper os assuntos.
A falar sem ferir.
A compreender o próximo sem exigir entendimento.
A respeitar os semelhantes sem reclamar consideração.
A dar o melhor de nós, além da execução do próprio dever sem cobrar taxas de reconhecimento.
Senhor, fortalece em nós a paciência para com as dificuldades dos outros, assim como precisamos da paciência dos outros para com as nossas próprias dificuldades. Ajuda-nos para que a ninguém façamos a quilo que não desejamos para nós.
Auxilia-nos sobretudo a reconhecer que a nossa felicidade mais alta será invariavelmente àquela de cumprir os desígnios, onde e como queiras, hoje, agora e sempre.
(Emmanuel)
Mensagem psicografada por Chico Xavier
Imagem http://dirceurabelo.files.wordpress.com/2010/03/chico_xavier.jpg
quarta-feira, 4 de julho de 2012
Eleições / Eleições 2012 / Calendário eleitoral
Calendário eleitoral - Eleições 2012
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 1º.08.2012
(67 dias antes)
- Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de 3 dias contados da publicação do edital (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
AGOSTO - SEXTA-FEIRA, 3.8.2012
(65 dias antes)
- Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a mesa receptora (Código Eleitoral, arts. 35, XIV e 120).
AGOSTO - SÁBADO, 4.8.2012
- Último dia para o partido político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 3º).
AGOSTO - DOMINGO, 5.8.2012
- Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitoral.
AGOSTO - SEGUNDA-FEIRA, 6.8.2012
- Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º).
AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 8.8.2012
(60 dias antes)
- Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).
- Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei nº 9.504/1997.
- Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 1º e § 3º).
- Último dia para a designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).
- Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV).
- Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
- Último dia para o juízo eleitoral mandar publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).
- Último dia para as empresas interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral.
- Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art.53, § 4º).
AGOSTO - SÁBADO, 11.8.2012
- Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 dias contados da publicação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º).
AGOSTO - DOMINGO, 12.8.2012
- Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/1997, art. 50).
AGOSTO - SEGUNDA-FEIRA, 13.8.2012
- Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 5 dias, contados da nomeação (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
- Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).
AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 15.8.2012
- Último dia para o juízo eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 48 horas da respectiva apresentação (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
AGOSTO - SÁBADO, 18.8.2012
(50 dias antes)
- Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
- Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).
AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 21.8.2012
(47 dias antes)
- Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
AGOSTO - QUINTA-FEIRA, 23.8.2012
(45 dias antes)
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/1997, art. 16).
- Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º).
AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 28.8.2012
(40 dias antes)
- Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 15).
Última atualização: 11.7.2011
Assuntos relacionados
terça-feira, 3 de julho de 2012
Quarta parcela da Merenda está disponível.
ASCOM-FNDE (Brasília) – Está disponível a quarta parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) depositou na última sexta-feira, 29 de junho, R$ 199,4 milhões para atender os alunos da rede municipal e R$ 100,3 milhões para a rede estadual de ensino, totalizando R$ 299,7 milhões de recursos disponibilizados nas contas correntes das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O dinheiro do programa é transferido em 10 parcelas mensais, para atender 200 dias letivos, e deve ser utilizado na aquisição de produtos para a merenda escolar, sendo 30% empregados na compra direta de produtos da agricultura familiar. Este ano, o orçamento é de R$ 3,3 bilhões para beneficiar 45 milhões de alunos da educação básica e de jovens e adultos. Confira o valor específico da sua cidade pelo portal www.fnde.gov.br/ liberações de recursos.
Normas e documentações - Eleições 2012
Normas e documentações - Eleições 2012
Os links para as resoluções listadas na tabela abaixo estão em formato PDF.
LEI / ATO
|
DATA
| EMENTA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
30.9.1997
| Estabelece normas para as eleições. | |||||
15.7.1965
| Institui o Código Eleitoral. | |||||
19.09.1995
| Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. | |||||
18.5.1990
| Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. | |||||
| Carta circular parte 1 / parte 2 | 15.5.2012 | Carta-Circular BACEN nº 3551, que regulamenta a abertura e encerramento das contas bancárias eleitorais. | ||||
INSTRUÇÃO
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RESOLUÇÃO
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EMENTA
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HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES
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Norma original
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Normas alteradoras
| |||||
| 89-97.2012.6.00.0000 | 23.378 | Dispõe sobre a utilização e geração do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições de 2012. | ||||
| 1.019 | Dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes. | |||||
| 1542-64.2011.6.00.0000 | 23.376 | Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012. | ||||
| 1450-86.2011.6.00.0000 | 23.373 | Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012. | ||||
| 1452-56.2011.6.00.0000 | 23.372 | Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012. | ||||
| 1162-41.2011.6.00.0000 | 23.370 (consolidada) | Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012. | 23.370 | 23.377 | ||
| 1451-71.2011.6.00.0000 | 23.367 | Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97. | ||||
| 1205-75.2011.6.00.0000 | 23.365 | Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. | ||||
| 1161-56.2011.6.00.0000 | 23.364 | Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012. | ||||
| 1160-71.2011.6.00.0000 | 23.363 | Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais. | - | |||
935-51.2011.6.00.0000
| Dispõe sobre os modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2012. |
-
| ||||
936-36.2011.6.00.0000
| Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2012. |
-
| ||||
934-66.2011.6.00.0000
| Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições de 2012. |
-
| ||||
| 933-81.2011.6.00.0000 | 23.341 | CALENDÁRIO ELEITORAL (Eleições de 2012) | - | |||
Partidos e candidatos têm até quinta para abrirem conta eleitoral
Os partidos políticos e todos os candidatos a prefeito e vereador do Brasil têm até quinta-feira desta semana para abrirem a conta em que realizarão a movimentação dos recursos usados durante a campanha, como os gastos com material publicitário e o recebimento de doações, por exemplo.
Os candidatos só podem arrecadar recursos e usá-los após a abertura da conta bancária eleitoral. Os postulantes ao legislativo e executivo dos municípios de todo Brasil também precisam apresentar à Justiça Eleitoral sua conta, para que possam emitir recibos eleitorais, que servem para demonstrar a movimentação e o uso do dinheiro.
segunda-feira, 2 de julho de 2012
Brasil é o único país do mundo a pagar vereadores
PENSE NISSOQuem afirma é o inquieto, indignado e permanente missivista da Internet Júlio Ferreira:"O Brasil é o ÚNICO país no mundo que paga salário aos seus vereadores! Em todo o mundo, o trabalho do vereador é voluntário, encarado pelos cidadãos como se fosse um dever público para com sua comunidade, sendo exercido sem qualquer custo para os cofres da municipalidade. Apenas no Brasil o cargo de vereador virou EMPREGO, sendo remunerado com salários altíssimos e mordomias inaceitáveis, a exemplo de verbas para manutenção de gabinete, para contratação de dezenas de assessores, para compra de combustível e até mesmo uma ridícula verba para compra de paletós. É por essas e por outras que alguns gastam fortunas para se eleger, pois sabem que o que montante de dinheiro que colocarem na campanha, não passam de INVESTIMENTOS que serão regiamente recompensados durante os quatro anos de mandato. Está tudo errado! É por isso que as eleições municipais são transformadas em “briga de foice no escuro”, com alguns POLÍTICOS PROFISSIONAIS tentando de todas as maneiras garantir, inclusive com a utilização da máquina governamental, a manutenção de seus mandatos, ou mesmo o seu cínico repasse para membros de sua família, tal como se o cargo de vereador fosse algo assim como uma “capitania hereditária”. Até quando o dinheiro público, que poderia estar sendo endereçado a educação, saúde ou segurança, continuará sendo gasto para sustentar essa casta de marajás?"Em otras palavras o que interessa é só o dinheiro e não o trabalho para bem estar da população.
O SER POLÍTICO.
Todo ser humano é essencialmente político. Para os gregos, ser político, como ensinou Platão, deveria ser um propósito no qual todos deveriam se dedicar. Então o que é afinal de contas ser político? O grande filósofo grego construiu uma figura de linguagem bastante simples que nos ajuda a entender essa idéia. O Mito da Caverna. Segundo Platão, havia uma caverna, onde muitos homens se encontravam acorrentados uns aos outros e todos se situavam de costas à abertura da mesma. À frente deles se projetavam sombras resultantes da realidade exterior à caverna. Todos assistiam àquelas imagens como se fossem os objetos reais da existência.
Viviam absortos em uma ilusão. Um certo dia, um dos acorrentados, resolve se soltar. Ao caminhar pela caverna percebe que uma luz, muito forte, vinha de fora. Resolve então se arriscar e testemunhar a realidade exterior. Ao chegar lá fora se espanta com a intensidade da Verdade da Vida. Seu primeiro gesto é retornar correndo e contar aos demais o que havia descoberto. A frustração foi enorme. Todos lhe chamavam de louco, alienado, entre tantos outros insultos; pois a única realidade existente eram as sombras projetadas no fundo daquela fria e úmida caverna, diziam eles.
É assim a tarefa do homem que se propõe a ser político. A primeira empreitada a que se deve dedicar é a busca sincera e confiante da Verdade. Essa começa quando ele decide transformar-se e implementar revoluções morais profundas e francas dentro de si,baseadas no auto conhecimento. “Conhece te a ti mesmo” já dizia Sócrates.A maior parte de nossos sofrimentos são resultados de nossas próprias imperfeições. Para ajudar o outro, é imperioso conhecer o ser humano. Somos o objeto de nossa maior busca. Quando nos conhecemos, aprendemos a compreender o outro, afinal, “Nada que é humano me é estranho” ensinava Terêncio (180 a.C).
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